Juíza defere adoção unilateral homoafetiva

postado em 23/11/2015

Juíza da Infância defere adoção unilateral homoafetiva

A juíza titular da Vara da Infância da comarca de Campina grande, Adriana Barreto Lossio de Souza, julgou procedente Ação de Adoção Unilateral Homoafetiva, cumulada com destituição de poder familiar. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21).

Relata o caso que a criança foi abandonada pela mãe ainda na maternidade, criada pelo pai biológico e pelo seu companheiro homoafetivo, e adotada por este, ante aos laços afetivos desenvolvidos, e a quem a criança também chamava e o reconhecia como o segundo pai.

Conforme explicou a magistrada, trata-se de adoção unilateral na qual é desnecessário a participação do pretenso adotante no procedimento de adoção através do Cadastro Nacional de Adoção junto ao Conselho Nacional de Justiça, no qual o companheiro ou mesmo aquele casado civilmente, como no caso em tela, requer a adoção da criança, em razão de haver desenvolvido fortes laços de afetividade, demonstrando o mesmo sentimento de paternidade, só que de coração.

Esse sentimento é transformado em realidade através do instituto da adoção, que permite que uma pessoa sem laços de sangue se torne pai da outra pelos laços da afetividade e convivência harmônica, com manifestos benefícios para o adotado, mesmo em se tratando de relação homoafetiva, cujo estudo psicossocial revelou reais vantagens para o adotado, legitimando a outra figura do pai, destacou Adriana Lossio.

Ela acrescentou ser certo que o art. 1.º da Lei n.º 12.010/2009 e o art. 43, do Estatuto da Criança e Adolescente, deixam claro que todas as crianças e adolescentes têm a garantia do direito à convivência familiar e que a adoção fundada em motivos legítimos pode ser deferida somente quando presentes vantagens a eles.

Anote-se, então, ser imprescindível, na adoção, a prevalência dos interesses dos menores sobre quaisquer outros, até porque se discute o próprio direito de filiação, com consequências que se estendem por toda a vida, ressaltou a magistrada.

Tal fato já é aceito em vários países, tais como a Inglaterra, País de Gales, Países Baixos, e em algumas províncias da Espanha, cuja lacuna que não se mostra como óbice à proteção proporcionada pelo Estado aos direitos dos infantes.

Contudo, estudos científicos de respeitadas instituições, como a Academia Americana de Pediatria e as universidades de Virgínia no Estados Unidos, apontam não haver qualquer inconveniente na adoção por companheiros em união homoafetiva, pois o que realmente importa é a qualidade do vínculo e do afeto presente no meio familiar que ligam as crianças a seus cuidadores, concluiu.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Paraíba